Cidades: Procon orienta consumidores sobre contratação de cursos livres
Cursos livres, como os preparatórios para concurso público, idioma, informática, culinária e fotografia, dentre outros, não são regulados pelo MEC ou pelas Secretarias de Educação, mas devem seguir regras como qualquer outra prestação de serviço.
“As bolsas ou descontos podem ser interessantes, mas muitas vezes passam a ser um problema quando o aluno resolve rescindir o contrato por desistência. Isso porque, geralmente, estes contratos preveem multa que consideram os valores sem desconto, para o cálculo, por exemplo”, explica a coordenadora do Procon Jundiaí, Gabriela Glinternik. “Ou ainda, não permitem a devolução dos valores referentes ao material didático”, completa.
Confira as orientações:
Leia atentamente o contrato e exija uma via do documento
O contrato deve identificar as partes com nome, documento de registro (CPF, no caso de pessoa física e CNPJ, no caso de pessoa jurídica), endereço, informações sobre o conteúdo programático a ser desenvolvido, a quantidade de módulos/séries, o número de aulas e quais dias da semana, duração de cada aula e do curso, local onde serão ministradas, data de início e término, valor, forma de pagamento, material a ser utilizado.
Exija sempre o comprovante de pagamentos
A cada pagamento realizado, o consumidor deve receber um comprovante constando o valor, a data de pagamento e identificação da escola.
Veja o que o contrato estabelece no caso de rescisão por desistência
O contrato deverá estabelecer as regras para os casos de cancelamento por vontade do consumidor e, neste caso, é comum apresentar multa e prazo como condição para aceitar este cancelamento. Muitas vezes essas multas e prazos não são claros ou possui um valor muito alto, que poderá ser objeto de questionamento pelos consumidores. Mas o ideal é checar essa regra antes de assinar e se considerar abusiva, evite contratar.
Vale lembrar que alguns prometem não cobrar multa só para garantir a assinatura do contrato. Neste caso, exija que a liberação da multa esteja por escrito.
Cursos contratados pela Internet, telefone ou em feiras podem ser cancelados em 7 dias
Os cursos contratados fora da escola, isto é, fora do estabelecimento comercial podem ser cancelados no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Nunca abandone o curso, sem formalizar o cancelamento
Todo cancelamento do contrato deve ser feito por escrito e o consumidor deve exigir que no documento seja mencionado que não deve qualquer valor ou ainda, se for o caso, toda a tratativa referente a eventuais pagamentos a serem realizados, além da assinatura da escola, como no contrato original.
Os prestadores de serviços continuados ficam obrigados a assegurar aos consumidores o direito de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição e ainda, a disponibilizarem mecanismos que facilitem essa comunicação do consumidor, fornecendo telefone de contato, endereço para envio por Correio e página na Internet.
Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência. O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, Centro, anexo à Câmara Municipal. O órgão não realiza atendimento telefônico, mas somente presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.
(Fonte: Prefeitura de Jundiaí)