Plano de saúde poderá ter franquia
A partir do segundo semestre de 2018, as operadoras de planos de saúde podem passar a cobrar dos segurados a franquia de valor equivalente ao da mensalidade, em mecanismo semelhante ao praticado no mercado de seguros de veÃculos. As mudanças estão em nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com previsão de publicação até o próximo mês de junho.
A ideia é regulamentar nos contratos de convênios médicos a adoção de franquia e coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano de saúde). Ambas as modalidades já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não tinham normas bem definidas.
A coparticipação já vem sendo praticada hoje, mas os atuais critérios de cobrança dependem de negociação entre a operadora e o cliente. Já a franquia, por falta de regras especÃficas, não é adotada na prática.
A partir da publicação da nova norma, que está em fase final de análise pelo departamento jurÃdico da ANS, as operadoras poderão vender planos com franquia e coparticipação, mas a parte a ser paga pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor que ele pagou nos 12 meses. Ou seja, se o valor total pago no ano for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras daquele cliente com franquia e coparticipação.
Para as operadoras e a agência, mecanismos são importantes para conter os custos excessivos e evitar a realização de procedimentos desnecessários. Isso implicaria para o cliente um valor de mensalidade mais baixo.
Segundo o diretor da ANS, o consumidor estará protegido pelo teto estipulado pela agência e também pela isenção de alguns procedimentos que não terão cobrança extra. Consultas com médico generalista, exames preventivos e tratamentos para doenças crônicas, como hemodiálise, são exemplos desses casos.
Fonte: O Tempo