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Voto impresso estará disponível em 23 mil urnas na eleição de outubro

Publicada em 04/05/2018 às 09:55

Ao todo, 23 mil urnas eletrônicas equipadas com um módulo de impressão serão distribuídas de forma proporcional ao eleitorado de cada unidade da federação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa na última quinta-feira (3), a resolução que define as regras para implantação gradual do voto impresso, que começará nas eleições gerais de outubro deste ano. Ao todo, 23 mil urnas eletrônicas, todas equipadas com um módulo de impressão, serão distribuídas de forma proporcional ao eleitorado de cada unidade da federação.

Conforme definido pela Lei nº 13.165/2015, que determinou a obrigatoriedade da impressão do voto, o eleitor não terá contato direto com o comprovante de votação, podendo apenas verificar visualmente se o que está impresso no papel condiz com o que aparece na tela da urna eletrônica.

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) deverão definir, entre 23 de julho e 31 de agosto, quais seções eleitorais receberão os equipamentos. Segundo a resolução, devem ter preferência locais que disponham de infraestrutura adequada e facilidade de acesso para eventual suporte técnico.

Além das 23 mil urnas equipadas com módulo de impressão, uma reserva técnica de 7 mil urnas adaptadas estará disponível para substituição dos equipamentos, em caso de necessidade. O número de urnas com impressoras representa pouco mais de 5% do total de 550 mil terminais eletrônicos de votação que serão distribuídos em todo o país. De acordo com o TSE, a empresa contratada deverá entregar os equipamentos até 10 de setembro.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, disse que a implantação do voto impresso em todas as urnas eletrônicas seria impossível já neste ano, tanto por questões financeiras quanto por dificuldades técnicas. Os módulos de impressão, se fossem instalados em todas as urnas, custariam cerca de R$ 2 bilhões, informa o tribunal.

Uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) tenta impedir a reintrodução do voto impresso no país. A alegação é de que a impressão poderia comprometer o sigilo do voto, que é uma cláusula pétrea da Constituição Federal. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Exame


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