Lei da Informática é sancionada com vetos
A Medida Provisória 810 foi sancionada, com vetos, pelo presidente Michel Temer. A confirmação foi publicada por meio da Lei 13.674, no Diário Oficial da União, na última terça-feira (12). No geral, a ideia da lei é aprimorar os mecanismos para dinamizar e fortalecer as atividades de P&D (pesquisa e desenvolvimento) no setor de tecnologias da informação e comunicação
Essa nova lei vai criar um plano de reinvestimento a ser utilizado, autoriza empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida para recebimento de isenções tributárias. Entre os vetos de Temer, estão o enquadramento entre os gastos passÃveis de benefÃcio a modernização de infraestrutura fÃsica e de laboratórios nas empresas.
“A proposição amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes”, nota a agência do Senado. “O projeto é fruto do relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de maio. Uma das novidades incluÃdas pelo relator condicionam a concessão dos benefÃcios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.
Sobre os vetos de Temer, a agência Senado escreve o seguinte: “Foi vetado o enquadramento de gastos como pesquisa, inovação e desenvolvimento com aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura fÃsica e de laboratórios. Pelo PLV enviado à sanção, esses gastos poderiam atingir até 20% do total. De acordo com as razões para o veto, ‘não é razoável que gastos relativos à s áreas dedicadas à administração, por não guardarem consonância direta com investimentos em PD&I, sejam ensejadores de incentivo tributário'”. Outro veto foi ao acompanhamento das obrigações de que trata a nova lei ser realizada por amostragem ou com o uso de ferramentas automatizadas, para fins de fiscalização.
De acordo com Temer, “a eventual impossibilidade de utilização de ferramenta automatizada, o acúmulo de relatórios anuais de prestação de contas dos investimentos em P&D ou a mudança metodológica para a análise desses documentos não se configuram justificáveis para a redução, via amostragem, das obrigações da Administração Pública em relação à fiscalização das contrapartidas de investimento em PD&I das empresas beneficiárias dos incentivos”.
(Fonte: TecMundo)