Recusas ao bafômetro superam flagrantes por dirigir bêbado nas rodovias federais
A Lei Seca completa 10 anos nesta terça-feira (19) com um impacto na segurança viária brasileira, mas ainda possui brechas que perpetuam um sentimento de impunidade. Segundo especialistas, uma delas atualmente é a possibilidade de recusa ao teste do bafômetro, que já supera o número de flagrantes por dirigir alcoolizado nas estradas federais.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2017 foram registradas 20.486 negativas ao teste, enquanto outros 19.083 motoristas foram autuados por embriaguez. Já neste ano, foram 6.671 multas por recusa e 5.909 por uso de álcool até maio.
A recusa ao bafômetro é uma infração de trânsito gravíssima com a mesma penalidade de dirigir depois de beber álcool, ou seja, multa de R$ 2.934,70, possibilidade de suspensão por 12 meses e retenção do veículo. A diferença é que o condutor embriagado que se nega a soprar o aparelho corre menos risco de ser enquadrado também em crime (acima de 0,34 mg/L) e ir para uma delegacia, apontam especialistas em direito de trânsito.
No entanto, motoristas começaram a recusar os testes por causa de um princípio constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Uma série de decisões judiciais permitiram isso. Por isso, em 2012, a legislação foi alterada para que a autoridade possa verificar a embriaguez também por meio de sinais de alteração da capacidade psicomotora, além de imagens e vídeos.
Para isso, o agente de trânsito deve preencher um auto com pelo menos 2 de 18 sinais possíveis definidos pelo Contran em 2013. Entre eles, há odor de álcool no hálito, vômito, soluços, agressividade, falta de orientação quanto a data e hora, dificuldade no equilíbrio e alteração na fala.
Em 2016, para tentar reduzir as negativas, a recusa do teste de alcoolemia foi transformada em infração de trânsito no artigo 165-A do CTB. A controvérsia teórica continuou, já que a rejeição passou a ser vista como uma “admissão de culpa”.
“É inconstitucional porque pune pela presunção. A Constituição Federal não admite a culpabilidade presumida até o trânsito em julgado”, afirma Mauricio Januzzi, presidente da Comissão de Direito do Trânsito do OAB-SP.
Além disso, a novidade trouxe uma mudança no trabalho dos agentes, que acabaram deixando de lado os autos de constatação de embriaguez, segundo Andréa Resende, especialista em Direito de Trânsito.
(Fonte: G1)