STF pode julgar validade da reforma trabalhista nesta quinta (28)
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quinta-feira (28), a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluÃdo, as ações trabalhistas serão analisadas.
Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.
As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
No caso do trabalho intermitente, os sindicatos alegaram que a modalidade precariza a relação de emprego e ofende os princÃpios constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana. Pelo trabalho intermitente, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem no mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contÃnua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vÃnculo empregatÃcio permanente.
Entretanto, o perÃodo de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado – hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no perÃodo de inatividade.
(Fonte: Agência Brasil)