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Procon orienta sobre proteção de dados pessoais

Publicada em 01/08/2018 às 08:10

O Procon Jundiaí orienta sobre a proteção dos dados pessoais dos consumidores, uma vez que o direito do consumidor não é amparado totalmente. Todavia, a sanção sem vetos da Lei Geral de Proteção de Dados representa um grande avanço na defesa do consumidor e do cidadão.

Caso haja uso indevido das informações, o consumidor pode procurar o Procon ou Juizado Especial Cível

De acordo com a Chefe do Procon, Gabriela Glinternik, o consumidor pode, de forma inconsciente, fornecer seus dados em estabelecimentos como farmácias e restaurantes. “Bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para posterior oferecimento de produtos e serviços.”

Segundo Gabriela, o consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria. “São dados importantes e não se sabe como os fornecedores os armazenam, usam e os protegem. No Brasil, ainda não foi sancionada uma lei de proteção de dados”, ressalta.

Confira as orientações

Compras presenciais – não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, o consumidor pode negar e questionar o motivo da solicitação.

Ligações de empresas – se o consumidor receber alguma ligação de empresa que presta serviços tais como: internet, banco, cartão de crédito ou outros, é preciso ter cuidado. Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não é aconselhável informar de imediato

Eventos culturais – para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.

Apólices de Seguros – como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre os todos os riscos que possam acontecer com o item segurado.

(Fonte: Prefeitura de Jundiaí)


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