Justiça proÃbe cobrança casada em conta de luz de JundiaÃ
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu, no fim de julho, um parecer determinando a proibição de cobrança casada de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no mesmo boleto da conta de luz em JundiaÃ. A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) havia recorrido da decisão.
O valor arrecadado com a CIP é utilizado para o pagamento do fornecimento de energia em locais públicos, incluindo a manutenção e expansão da rede de iluminação, após resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transferiu para os municÃpios a responsabilidade de investir, manter e operar o serviço de iluminação pública.
Para a PGJ, a cobrança unificada envolve duas verbas diferentes: uma delas, um preço público referente ao consumo individual das casas, e a outra, uma contribuição a um serviço público. Ainda de acordo com o parecer, a concessionária de serviço público não pode condicionar a sua prestação a qualquer outro serviço, sob pena de cometer uma prática comercial abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O judiciário acatou a denúncia do Ministério Público e determinou, em primeira instância, que a CPFL desmembre as contas de energia com códigos de barra diversos, sendo um para pagar a CIP e outro para a conta de luz. De acordo com o promotor de Justiça, a circunstância gerava a seguinte situação: se a pessoa não tivesse dinheiro para pagar a CIP, a luz poderia ser cortada. Assim, o consumidor era obrigado a quitar, em um único boleto, as duas prestações de serviços.
A concessionária informou que não há nenhuma decisão ou norma que a obrigue a realizar a cobrança diferente e que continuará seguindo as disposições atuais. Já a Prefeitura de Jundiaà divulgou que não integra a ação e que a decisão somente será exigida da companhia após os julgamentos de todos os recursos cabÃveis.