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UGMT esclarece decreto aos motoristas por aplicativos

Publicada em 13/08/2018 às 09:00

Esta semana, representantes da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp), da Amajur (Associação de Motoristas por Aplicativos de Jundiaí e Região) e da UMAJ (União dos Motoristas de Aplicativo da Região de Jundiaí) foram recebidos na Prefeitura de Jundiaí pela diretora do Departamento de Transportes, Ana Paula Silva de Almeida. A pauta dos encontros foi a regulamentação do transporte por aplicativos no Município.

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Na ocasião, a representante da UGMT explicou aos motoristas que o alvará exigido pelo Decreto 27.436, de 20 de abril de 2018, é uma licença de atividade exigida de qualquer profissional prestador de serviço. “Trata-se, na verdade, de uma licença para exercício da atividade, em conformidade com o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 460, de 22 de outubro de 2008), necessária para inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário (CFM)”, diz Ana.

Os motoristas, por sua vez, solicitaram à UGMT uma alteração no decreto, que estipula a idade dos veículos utilizados no transporte dos passageiros em, no máximo, oito anos, com redução gradativa para cinco anos em 2021. “Eles pediram que a idade máxima seja mantida em oito anos, sem a redução gradual proposta no decreto”, explica Ana Paula.

“O decreto não cria nenhuma taxa. Os motoristas têm de pagar apenas a licença, que é semestral, e o ISSQN, que é anual, conforme determina a LC 460). Esses tributos, somados à taxa de inspeção de segurança veicular (Lei Municipal 7339/17 de setembro de 2009), que é paga à empresa que faz a vistoria e não ao Município, gera um custo que, se dividirmos pelos 12 meses de trabalho do ano, fica por apenas R$ 49 para os motoristas”, destaca a diretora.

(Fonte e Imagem: Prefeitura de Jundiaí)


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