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Países multam cantadas de rua em até R$ 160 mil

Publicada em 14/08/2018 às 11:21

O famoso ‘fiu fiu’ em locais públicos e outras cantadas não são elogios à quem são dirigidos. Trata-se de uma forma de assédio sexual que passa despercebida, uma vez que está travestida de ‘flerte’. Como esse tipo de assédio em locais públicos não é criminalizado na maioria dos países, grande parte das vítimas não denuncia os ataques que sofre. Uma pesquisa divulgada pela campanha

Diversos países estão mudando sua legislação e adotando medidas que criminalizam as ‘cantadas’ em locais públicos

Contra essa forma de assédio sexual, alguns países pelo mundo estão mudando a legislação nacional e adotando medidas que criminalizam as ‘cantadas’ em locais públicos e punem os agressores. A França, por exemplo, está debatendo a adoção de uma lei que multará em 90 euros (R$ 360) quem for flagrado fazendo “fiu-fiu” na rua, como parte dos esforços para combater o assédio sexual.

A Bélgica foi o primeiro país europeu a considerar qualquer tipo de intimidação sexual em local público uma ofensa criminal. O país aprovou uma lei que criminaliza as cantadas de rua e incluiu uma multa que vai de R$ 151 a R$ 3 mil aos agressores. Já a Argentina tem três projetos de lei em andamento no Congresso e na Legislatura de Buenos Aires que propõem multa – de R$34 a R$2.400 – e prisão para aqueles que assediarem mulheres em espaços públicos.

O Peru foi um dos primeiros países da América Latina a criminalizar o assédio sexual em locais públicos e a aprovar lei que prevê punição dos agressores, com penas de 3 a 12 anos de prisão de acordo com o grau da violência. Em 2014, o Egito também adotou nova lei que pune e criminaliza o assédio sexual – que inclui qualquer sugestão ou sinal de cunho sexual ou pornográfico através de atos ou palavras. Na nova legislação aprovada pelo presidente interino Adly Mansour, os agressores podem ser condenados com penas que variam de 6 meses a 5 anos. Apesar do avanço, muitas críticas foram levantadas apontando as deficiências do decreto que exige que a vítima tenha testemunhas para confirmar que o ataque aconteceu.

Brasil
Aqui no Brasil, o assédio sexual é crime punível por lei desde 2001. A legislação, que define como assédio qualquer situação em que alguém for constrangido “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, prevê detenção de 1 a 2 anos para quem praticar o ato e, desde 2009, a pena pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos. Em 2014, a presidente Dilma Roussef sancionou projeto de lei que configura como crime hediondo o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Ainda assim, tanto o Brasil quanto a Índia e o Reino Unido, prevêem a criminalização do assédio em locais públicos, porém com leis mais genéricas.

(Fonte e Imagens: Terra/G1)


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