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Procon dá dicas para a compra de material escolar

Publicada em 09/01/2019 às 15:13

A lista de material que a escola fornece tem que obedecer a algumas regras importantes, conforme explica a chefe do Procon Jundiaí, Gabriela Glinternik. “A escola não pode condicionar a compra em um determinado estabelecimento ou fornecedor. Além disso, a lista não pode conter materiais de infraestrutura e/ou de uso administrativo da escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável e guardanapo, entre outras coisas)”, informa.

Lista de material que a escola fornece tem que obedecer a algumas regras importantes, conforme Procon de Jundiaí

Além de regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, a Lei 12.886, de 2013, proíbe a escola de exigir que o aluno forneça material de uso coletivo dos estudantes ou da Instituição. “Fique atento aos casos específicos dos alunos no ensino infantil, que podem ter alguns destes materiais para atividades de desenvolvimento educacional. Na dúvida, pergunte. O material didático estabelecido e adotado pela escola poderá ser cobrado e sua aquisição será obrigatória”, acrescenta.

Outra dica importante é reutilizar o material do ano anterior. Antes de comprar, pais e alunos devem olhar o material que sobrou para diminuir os gastos com a compra de novos. Além disso, muitas vezes, o livro didático solicitado pode ser doado de um irmão ou de um amigo. “O próximo passo é pesquisar. Anote os preços de mais de uma marca do mesmo produto e também considere a diferença que pode encontrar no tipo de personagem escolhido no material”, aconselha Gabriela.

A pesquisa também deve ser feita na forma e no meio de pagamento, pois alguns estabelecimentos dão desconto no pagamento em dinheiro. Para saber se as compras feitas pela internet ou em grupo podem ser mais vantajosas, é necessário que o consumidor realize a pesquisa da unidade do produto oferecido no atacado e as condições de pagamento para ter certeza da vantagem. “Por fim, é fundamental ressaltar a importância de se pedir a Nota Fiscal”, finaliza.

Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência. O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, no Centro, anexo à Câmara Municipal. O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.

(Fonte/Imagem: Prefeitura de Jundiaí)


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