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STF manda Bolsonaro indenizar Maria do Rosário em R$ 10 mil

Publicada em 19/02/2019 às 15:14

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar nesta terça-feira (19) um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a condenação por danos morais imposta pela Justiça para que o ex-parlamentar pague uma multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

O episódio foi explorado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro, Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube. Na decisão, Marco Aurélio afirma que a imunidade prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.

Tramitação. Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o então deputado a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.

(Fonte: Estadão.com.br; Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


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