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Procon Jundiaí orienta sobre direitos por danos com queda de energia ou descarga elétrica

Publicada em 27/02/2019 às 16:50

Diante dos temporais que deixaram alguns pontos da cidade sem energia elétrica desde segunda-feira (25), provocaram também interrupções ao abastecimento de água e a queima de equipamentos eletrônicos outros prejuízos domésticos,  o Procon Jundiaí distribuiu comunicado recordando que as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelos prejuízos causados pela falta de energia ou descarga elétrica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 414/10 da Aneel.

Registre seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia

Consumidor deve procurar a empresa fornecedora de energia sempre que tiver danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica.

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.

Atenção aos prazos e procedimentos

Feito o pedido, com detalhes dos equipamentos danificados, a empresa deverá consertar ou ressarcir dos prejuízos em até 90 dias da data da ocorrência. Por isso, é importante anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações e acompanhar os prazos.

A empresa pode, por exemplo, efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 01 dia útil.

Para auxiliar na investigação das causas do problema e definição do valor de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Responsabilidade não para por aí – mas é preciso apresentar documentos

O CDC também ampara o consumidor em caso de prejuízos como alimentos estragados pela falta de refrigeração ou até mesmo de prejuízos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia)

Nestes casos, deve ser apresentado orçamentos, cálculos, valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os tipos de demonstrativos e documentos para comprovar o alegado.

Se o pedido de ressarcimento for negado – registre sua reclamação no consumidor.gov.br

Para formalizar uma reclamação pessoalmente, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso (laudos, Notas Fiscais, fotos etc), RG, CPF e comprovante de residência.

O Procon Jundiaí está sediado à rua Barão de Jundiaí, nº 153 – Centro, Jundiaí – SP – CEP: 13.201-010, anexo à Câmara Municipal.

O Procon Jundiaí não realiza atendimento telefônico, nosso atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.


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