Imposto de renda pode ser destinado a ações para crianças e idosos
Pessoas físicas que tiverem imposto devido na declaração do Imposto de Renda deste ano podem destinar até 3% para os Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI). Com a declaração no modo completo, os interessados podem pedir que, junto com a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento à Receita, seja também gerada a guia de destinação aos fundos, na proporção que o doador quiser, sempre de até 3%.
A fim de potencializar essa possibilidade, a Prefeitura realizou nos últimos dois anos encontros com representantes de empresas, associações e sindicatos pela destinação dos recursos aos Fundos e encontros com representantes de organizações da sociedade civil para a captação de recursos e elaboração de projeto de impacto social, por meio da Rede Jundiaí de Cooperação.
A fim de fomentar os programas e ações dirigidas às crianças, adolescentes e à terceira idade, os recursos destinados aos Fundos ficam nos cofres públicos e sua destinação, entretanto, é decidida em plenária pelos respectivos Conselhos, de caráter deliberativo.
As principais destinações são projetos sociais das entidades e instituições registradas, abrigamento e acolhimento, além de recursos para eventos e campanhas. Os Fundos estão ligados administrativamente via seus respectivos Conselhos à Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (UGADS).
Como explica o coordenador da Comissão gestora do FMDCA, Rodrigo Pierobon, os interessados devem informar ao contador dados como o banco, agência e CNPJ dos Fundos. “Essas são informações que constam tanto no site do CMDCA quanto do COMDIPI. Assim, a pessoa garante que parte do seu imposto fique no Município e tenha sua destinação em projetos que ele mesmo pode acompanhar”.
Rodrigo também adianta que, se para o exercício de ano passado a destinação pode ser de até 3%, para o exercício 2019 pessoas físicas podem dobrar a destinação, ou seja, para até 6%, se o depósito for feito até 31 de dezembro.
“Basta que a pessoa deposite na conta dos Fundos, envie o comprovante para a secretaria executiva dos Conselhos, que irá emitir um recibo a ser apresentado ao contador no período de declarações do ano que vem. Esta não é mais uma opção para este período de declaração, mas interessante para que as pessoas considerem e a que se atentem para os próximos anos ”.
Já para pessoas jurídicas, o máximo de destinação é de até 1%. Com base nas estimativas de lucros e de impostos, as empresas podem fazer o depósito nas contas e enviar o comprovante para a secretaria executiva para que seja emitido o recibo.
A secretaria executiva dos Conselhos fica na UGADS, na rua Senador Fonseca, 605, Centro. Mais informações podem ser obtidas pelos e-mails cmdca@jundiai.sp.gov.br e comdipi@jundiai.sp.gov.br ou pelo telefone 4522-0333 (ramal 422).
(Prefeitura de Jundiaí)