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Decreto de Bolsonaro estende direito a porte de armas para 20 categorias

Publicada em 08/05/2019 às 11:39

RIO – O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira amplia consideravelmente o porte de armas para um conjunto de 20 profissões como políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área de segurança pública, advogados em atuação pública, caminhoneiros, oficiais de Justiça, profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais, agentes de trânsito, entre outras categorias. Também são contemplados os moradores de propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.

De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte de junto à Polícia Federal. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade “por exercício de atividade profissional de risco” ou que representem ameaça à integridade física.

São mencionadas pelo decreto uma lista de agentes públicos, inclusive inativos, que terão autorização para o porte. O governo estabelece que não precisarão comprovar efetiva necessidade nas solicitações aqueles que atuam na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas);  em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

(Fonte: O Globo; Imagem: Wilson Dias, Agência Brasil)


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