CondomÃnios não podem proibir moradores de criar animais em casa, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que convenções de condomÃnios residenciais não podem proibir menores de criar animais em apartamentos ou casas. Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomÃnio.
A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomÃnio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside. A convenção de condomÃnio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.
O registro determina, por exemplo, como o condomÃnio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.
Entenda o caso
A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomÃnio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal. A administração do condomÃnio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata. A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direito dela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.
Como foi o julgamento no STJ
Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomÃnio não pode impedir, sem fundamento legÃtimo, a criação do animal dentro do apartamento. “O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legÃtimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.
Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou “legÃtima”, uma vez que o condomÃnio não demonstrou “fato concreto” para comprovar possÃveis prejuÃzos causados pela gata.