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Advogada explica alteração do INSS que diminui a idade mínima de contribuição

Publicada em 06/06/2019 às 12:19

Recentemente O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a aceitar as contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da aposentadora, e em entrevista à jornalista Denise de Oliveira, a advogada previdenciária Areta Câmara explica as alterações que também traz maior possibilidade para as pessoas que estão no processo de aposentadoria. “A idade mínima mudou muito no histórico do nosso país e desde 2013 o INSS não aceita mais a idade mínima antes dos 16 anos, com algumas exceções, como é o caso do trabalho rural e outras que eram levadas à justiça”, comenta.

A advogada também conta que a realidade brasileira ainda é cercada por um trabalho infantil muito acentuado, mas acredita que tal decisão irá trazer benefícios para realidade do trabalhador. “A ação civil pública foi movida no ano de 2013 pelo Ministério Público e o INSS tornou isso administrativamente reconhecido este ano, ao editar o ofício, mas a decisão já vem causando efeito”, destaca.

O Instituto acolheu a decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade. “O INSS tem normas internas e para aqueles que já estão aposentados ou que o benefício foi protocolado antes, é possível que se peça um pedido de revisão e faça um pedido judicial para integrar esse período vai ajudar no cálculo da renda de seu benefício”.

De forma geral, essa decisão vem para erradicar a idade mínima para contribuição, consideração a realidade trabalhística brasileira. Ainda segundo o ofício do INSS, a determinação abrange benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 19/10/2018 e alcança todo o território nacional.

Ouça a entrevista cedida à RádioTEC:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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