IPVA 2020 será, em média, 3,54% mais barato para proprietários paulistas
O Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2020 e as datas de vencimento já estão disponÃveis para consulta. A tabela de valores venais registra queda nominal de 3,54%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O calendário de vencimento do imposto será publicado no Diário Oficial de amanhã (14) e a tabela de valores venais será disponibilizada na próxima semana.
O levantamento da Fipe é referente a 11.868 diferentes marcas, modelos e versões de veÃculos. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2019, comparada ao mesmo perÃodo de 2018, identificou maior queda de preços de venda para camionetas e utilitários, que apresentaram recuo de 4,17%. Os automóveis tiveram redução de 3,97%, seguidos de ônibus e microônibus, com redução de 3,81%. Os preços de venda de caminhões tiveram queda de 2,39% e motos fecharam 2,27% abaixo do valor apurado no ano anterior.
As alÃquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veÃculos movidos à gasolina e os bicombustÃveis recolherão 4% sobre o valor venal. VeÃculos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alÃquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
A frota total de veÃculos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 25,8 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 7,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 314 mil veÃculos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veÃculos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 16,9 bilhões com o IPVA em 2020. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municÃpios de registro dos veÃculos, que devem corresponder ao local de domicÃlio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
Calendário de pagamento
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2020 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veÃculo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possÃvel quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Os caminhões têm prazos diferenciados para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 17/4 (independente do final de placa), e para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas).
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veÃculo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2020, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de VeÃculo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possÃvel realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veÃculo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
(Fonte: Assessoria de Comunicação/Imagem: Reprodução)