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Eleitor pode regularizar o título até 6 de maio para poder votar

Publicada em 14/01/2020 às 10:38

Os eleitores que estão com algum tipo de irregularidade em seus títulos eleitorais – seja por não ter votado nem justificado a falta nas últimas eleições, ou por ainda não terem realizado o cadastro biométrico – terão até o dia 6 de maio para se dirigirem a um cartório eleitoral do município e realizarem todas as regularizações e atualizações necessárias.

Há o risco de o eleitor ficar sujeito a diversas restrições e impedimentos

Caso contrário, há o risco de o eleitor ficar sujeito a diversas restrições e impedimentos: recentemente, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de pessoas que estavam há mais de três eleições consecutivas (regulares ou suplementares) sem votar ou justificar a ausência às urnas.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 4.803 eleitores jundiaienses estão com seus títulos irregulares desde a última atualização, que aconteceu após as eleições de 2018. A primeira medida a ser tomada pelo eleitor é o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado: vale destacar que cada turno é considerado uma eleição.

Logo após, o munícipe precisa se dirigir a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título. A normalização somente será possível se não houver nenhuma pendência do cidadão com a Justiça Eleitoral.

Calendário
O TSE já divulgou algumas datas importantes em relação ao ano eleitoral de 2020: as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro.

A partir do dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência.

Do dia 5 de março ao dia 3 de abril ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa para concorrerem nas eleições majoritárias ou proporcionais sem perder o mandato. 4 de abril é o limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE.

A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. É importante lembrar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.

(Fonte: JJ/Imagem: Reprodução)


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