Com 27 casos suspeitos, Jundiaà adota medidas drásticas contra CoronavÃrus
Evitar a proliferação do vÃrus é o principal foco das medidas propostas pelo Comitê de Enfrentamento ao CoronavÃrus (CEC) de JundiaÃ, divulgadas na tarde desta segunda-feira (16) pelo prefeito Luiz Fernando Machado.
As medidas colocam Jundiaà – com 27 casos suspeitos até agora – na vanguarda do Brasil no enfrentamento sério da pandemia assumida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que matou 6.507 pessoas até esta manhã. “O que nos interessa é que cada um entenda seu papel e se responsabilize por sua parte, para que criemos um cinturão de preservação de saúde e de isolamento para que o vÃrus não se prolifere”, alertou o prefeito. “Agora é o momento de prevenção”, acrescentou.
Dessas mortes, 6.167 aconteceram em cinco paÃses: China, Itália, Irã, Espanha e França. Os números equivalem a 94,8% do total de falecimentos ligados à Covid-19, com base em dados de hoje da agência de prevenção e controle de doenças da União Europeia, a ECDC. A quantidade de casos da doença, em todo o mundo, chegou a 168 mil, o que leva a uma taxa de letalidade de cerca de 3,9%. Até a noite desse domingo (15), os casos oficiais no Brasil totalizavam 200, sem nenhum registro de morte.
As medidas decretadas
O Decreto 28910, de 16 de março de 2020, trata da adoção de medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19. O prefeito considera a existência da pandemia, nos termos declarados pela OMS e adota as medidas que estão no texto legal como necessárias para preservar a Saúde da população, a partir de avaliação do CEC. As medidas decretadas são:
Art. 1º – Gestores municipais e dirigentes máximos de entidades autárquicas e fundações, adoração as providências necessárias para, no seu respectivo âmbito de atuação, suspender:
I. Os eventos públicos incluindo a programação cultural, por tempo indeterminado;
II. As aulas da Unidade de Gestão de Educação por tempo indeterminado, sendo que, no perÃodo de 16 a 23 de março de 2020, a medida deverá ser adotada de forma gradual;
III. As atividades nos Complexos Educacionais, Culturais e Esportivos do MunicÃpio, no Teatro Polytheama, nas Bibliotecas Municipais e Museus;
IV. A concessão de férias regulamentares e prêmio, bem como de faltas abonadas dos servidores da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, por tempo indeterminado;
V. A concessão de férias regulamentares e prêmio, bem como as faltas abonadas dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão do MunicÃpio;
VI. As atividades dos equipamentos públicos direcionadas aos idosos;
VII. Os cursos de capacitação realizados pelo Fundo Social de Solidariedade de JundiaÃ, Escola de Gestão Pública e demais órgãos da Administração direta e indireta;
VIII. Os prazos para conclusão de processos disciplinares e éticos, que dependam de oitivas;
IX. Os atendimentos no Procon de JundiaÃ, salvo casos urgentes relativos à área de Saúde.
Em seu parágrafo 1º, o decreto prevê que a suspensão das aulas prevista no Art. 2º será realizada de maneira gradativa até a suspensão completa em 23 de março. No parágrafo 2º, determina que a Unidade de Gestão e Administração de Pessoas adotará as providências para interromper férias regulamentares dos servidores e ocupantes de cargos em comissão de todas as unidades observando o disposto no art. 63 da Lei Complementar 499 de 22 de dezembro de 2010. e no parágrafo 3º garante que os servidores afetados terão todos os seus direitos garantidos.
No seu Art. 3º o decreto divulgado nesta segunda-feira pelo prefeito designa, em regime de teletrabalhos, exceto os lotados na Unidade de Gestão da Promoção de Saúde, os servidores:
I. com 60 (sessenta) anos ou mais de idade;
II. gestantes;
III. portadores de doenças imunodeprimidas;
IV. servidores que retornarem de viagens internacionais ou cruzeiros ainda que no território nacional, pelo prazo de sete dias da data de seu retorno.
No Art. 4º, o Decreto de combate ao CoronavÃrus determina que os serviços de atendimento ao público do municÃpio serão realizados de tal forma a evitar filas e aglomerações, com adoção preferencial de atendimento não presencial, conforme procedimentos a ser estabelecidos nas unidades da Administração Direta e Indireta do MunicÃpio.
Orienta ainda, pelo seu Art. 5º, os outros Poderes, órgãos e entidades autônomas, bem como escolas, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que possam resultar na reunião de pessoas, a observarem as orientações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.
Os outros artigos são normativos sobre o decreto que vai vigorar enquanto perdurar a situação declarada pelos órgãos federais. Assina o Decreto, com o prefeito, o gestor da Unidade da Casa Civil, Gustavo L.C. Maryssael de Campos.
Cursos da TVTEC
Por decisão da superintendente da TVTEC, jornalista Mônica Gropelo, acompanhando as medidas e a cautela pedida pelo Comitê de Enfrentamento do CoronavÃrus, todos os cursos de capacitação da emissora estarão suspensos partir do dia 23 de março.”É preciso acompanhar as medidas de prevenção. Qualquer outro tipo de atitude é no mÃnimo irresponsável, neste momento que vivemos e que exige o cuidado solidário que garante a vida”, explicou a jornalista.
As inscrições para os workshops dessa terça-feira (17) foram suspensas por tempo indeterminado.
(Fonte/ Imagem: Equipe TVTEC)