Descumprimento de quarentena poderá levar à prisão
Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, divulgaram hoje uma portaria interministerial com determinações sobre a obrigatoriedade de cumprimento por parte da sociedade das medidas anunciadas pelo governo para controle da pandemia de coronavÃrus. Entre as decisões, eles determinam que pacientes que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presos.
Segundo o advogado Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul, a medida baixada hoje é legal.
Os principais artigos da portaria levam em consideração a lei 13.979, deste ano, que delibera sobre medidas de enfrentamento à covid-19. No artigo 3, o governo determina que poderá adotar medidas como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames e tratamentos, entre outras.
“O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”, diz a portaria.
O descumprimento, segundo os ministérios, implica em dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro trata sobre infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.
- Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa;
- Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A nota divulgada pelos dois ministérios diz que, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes — o que ainda não acontece —, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada previamente. E gestores do sistema de saúde podem solicitar auxÃlio de força policial em caso de descumprimento das regras.
“No exercÃcio de polÃcia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da portaria.
No caso de detenção de possÃveis pacientes que se recusem a realizar testes, a portaria recomenda que eles sejam mantidos “em estabelecimento ou cela separada dos demais presos”.
PolÃcia jamais precisou de autorização para prender, diz advogado
O advogado criminalista Daniel Gerber afirma que “a polÃcia jamais precisou de autorização judicial para agir e para prender”. “Basta que a pessoa esteja em flagrante delito.”
Por isso, ele entende que a medida baixada por Moro e Mandetta, é legal. “Se eu tenho uma portaria determinando certas regras e alguém desrespeita essa portaria, o desrespeito se entende flagrante. Consequentemente, está mais do que autorizada, à autoridade policial, não apenas agir como ordenar a prisão daquele cidadão.”
(Fonte: Uol/Foto: Reprodução)