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Destinação do I.R. pode contribuir para projetos sociais

Publicada em 20/03/2020 às 12:44

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020 vai até o dia 30 de abril e com ele a oportunidade de auxiliar projetos socioassistenciais voltados a crianças, adolescentes e idosos de Jundiaí, por meio da destinação aos Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI).

Destinação pode auxiliar projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos do Município

Pessoas físicas e jurídicas com impostos devidos podem destinar parte deles às contas dos fundos, ligados, respectivamente, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI). Os recursos destinados ficam em cofres públicos, mas sua destinação é deliberada pelo Conselho em plenária. As principais destinações são projetos sociais de Organizações da Sociedade Civil (OSC) registradas, para abrigamentos e acolhimentos, atividades da UGADS, como as oficinas do CRIJU Itinerante, além de recursos para eventos e campanhas dos conselhos.

Os Fundos estão ligados administrativamente via seus respectivos Conselhos à Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (UGADS). A gestora da Unidade, Nádia Taffarello Soares, reforça a importância da iniciativa. “Quem faz esse tipo de destinação, além de contribuir com ações sociais, tem a certeza de que parte de seus impostos ficam investidos no Município e podem, ainda, acompanhar o seu andamento, execução e resultados”.

Para realizar a contribuição, os interessados devem informar ao contador dados como o banco, agência e CNPJ dos Fundos. Feito o depósito, é necessário o envio do comprovante para a secretaria executiva dos Conselhos, que irá emitir um recibo a ser apresentado ao contador no período de declarações do ano que vem. Os dados bancários dos Fundos são:

FMDCA: Caixa Econômica Federal; CNPJ: 17.498.120/0001-63; agência: 0316; conta corrente: 52 – 0;
FUMDIPI: Caixa Econômica Federal; CNPJ: 17.498.053/0001-87; agência: 0316; conta corrente: 50 – 4;

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido, com base nas estimativas de lucros e de impostos. Feito o depósito nas contas dos Fundos, o empresário pode enviar o comprovante da transação para a secretaria executiva dos Conselhos, que emitirá o recibo. Já pessoas físicas podem destinar até 3% para os Fundos, solicitando que seja gerada a guia de destinação aos fundos, na proporção que o doador quiser, sempre de até 3%.

A secretaria executiva dos Conselhos fica na UGADS, na rua Senador Fonseca, 605, Centro. Mais informações podem ser obtidas nos sites do CMDCA e do COMDIPI, pelos e-mails cmdca@jundiai.sp.gov.br e comdipi@jundiai.sp.gov.br ou pelo telefone 4522-0333 (ramal 422)

(Fonte/Foto: Prefeitura de Jundiaí)


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