TVTEC repudia agressão a profissionais de imprensa
A direção e todos os profissionais da TVTEC repudiam, com veemência, as agressões verbais sofridas pelos nossos colegas de equipe Márcio Domingos e Juliano Justino e, também, pelos colegas da TV TEM e se solidarizam com eles, que estavam no Paço Municipal apenas para cumprir, como toda a imprensa que vem trabalhando arduamente, seu papel de informar, considerado essencial pelos decretos que declararam o PaÃs, o Estado e o MunicÃpio em situação de calamidade pública, em razão da pandemia pelo Covid-19, o coronavÃrus.
A Pandemia já matou 26.950 pessoas, infectou 431.016, deixa atualmente sob suspeita outras 96.503, além de 132.458 que estão em recuperação no mundo.
É lamentável a irresponsabilidade de uma minoria que infringe as normas sanitárias em vigor e o próprio Código Penal*, em seus artigos 267 e 268, descuidando de si mesma e de seus semelhantes, em razão de interesses imediatos e pequenos, que jamais poderão estar acima da dignidade da vida e do interesse público.
EQUIPE TVTEC
* CÓDIGO PENAL
- Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
- Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de cinco a quinze anos. § 1.º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2.º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.