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TVTEC repudia agressão a profissionais de imprensa

Publicada em 27/03/2020 às 19:57

A direção e todos os profissionais da TVTEC repudiam, com veemência, as agressões verbais sofridas pelos nossos colegas de equipe Márcio Domingos e Juliano Justino e, também, pelos colegas da TV TEM e se solidarizam com eles, que estavam no Paço Municipal apenas para cumprir, como toda a imprensa que vem trabalhando arduamente, seu papel de informar, considerado essencial pelos decretos que declararam o País, o Estado e o Município em situação de calamidade pública, em razão da pandemia pelo Covid-19, o coronavírus.

A Pandemia já matou 26.950 pessoas, infectou 431.016, deixa atualmente sob suspeita outras 96.503, além de 132.458 que estão em recuperação no mundo.

É lamentável a irresponsabilidade de uma minoria que infringe as normas sanitárias em vigor e o próprio Código Penal*, em seus artigos 267 e 268, descuidando de si mesma e de seus semelhantes, em razão de interesses imediatos e pequenos, que jamais poderão estar acima da dignidade da vida e do interesse público.

EQUIPE TVTEC

* CÓDIGO PENAL

  • Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
  • Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de cinco a quinze anos. § 1.º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2.º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

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