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Auxílio emergencial é publicado e governo abre crédito de R$ 98 bi

Publicada em 03/04/2020 às 10:30

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.

Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
  • Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.

(Fonte: Agência Brasil/Foto: Marcos Corrêa/PR)

 


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