Justiça determina o fechamento de comércio não essencial em JundiaÃ
O comércio não essencial em Jundiaà volta a ficar fechado, a partir desta terça-feira (5), em atendimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça Estadual, alegando que o funcionamento parcial e controlado dessas atividades contraria as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para controle da pandemia do coronavÃrus. O municÃpio foi notificado sobre a decisão judicial no inÃcio da noite de segunda-feira (4).
Com a determinação, recebida também por outras cidades paulistas, devem permanecer fechados serviços como comércio de rua em geral; salões de cabeleireiro, barbeiro e manicure; cartórios e escritórios de profissionais liberais; além de concessionárias e revenda de veÃculos. Permanecem abertos apenas os setores considerados essenciais, tais como farmácias, supermercados, feiras livres, varejões, quitandas, centros de abastecimentos e congêneres, lojas de conveniência, lojas de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, padarias e postos de combustÃveis.
Após criteriosos estudos técnicos e orientações de autoridades de Saúde, a Prefeitura de Jundiaà havia orientado, por meio do Decreto Municipal nº 28.970, de 17 de abril de 2020, e da Nota Técnica CAE 005/20, o funcionamento controlado dos serviços essenciais e do grupo restrito daqueles considerados úteis em âmbito local. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, até então, estavam atendendo a rigorosos critérios, não gerando qualquer tipo de aglomeração. A decisão do municÃpio também foi possÃvel em razão do estágio da pandemia na cidade e pela estrutura de saúde disponibilizada para atendimento dos casos notificados.
(Fonte/Foto: Prefeitura de JundiaÃ)