Segundo o governo, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões. A primeira parcela foi paga aos beneficiários entre os meses de abril e maio.
- Quem recebe um salário mÃnimo: o depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefÃcio, sem levar em conta o dÃgito verificador, junto com o benefÃcio referente a maio;
- Quem recebe acima de um salário mÃnimo: pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho, junto com o benefÃcio referente a maio.
Veja no calendário abaixo:
Calendário de pagamentos do INSS em 2020 — Foto: INSS/Reprodução
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefÃcio previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxÃlio-doença, auxÃlio-acidente ou auxÃlio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefÃcio, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, segundo o Ministério da Economia.
Agências fechadas
Também em virtude do cumprimento de quarentena e em respeito ao isolamento social, o governo interrompeu o atendimento presencial no INSS, e suspendeu a necessidade de prova de vida para recebimento dos benefÃcios.
As agências estão fechadas até o dia 19 de junho, com possibilidade de prorrogação do prazo a depender do curso da pandemia de coronavÃrus no paÃs.
O órgão orienta que todos os serviços prestados presencialmente, relativos a aposentadoria, pensões por morte ou auxÃlio-doença, sejam feitos pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br do governo federal ou pela central de atendimento telefônica 135.
Já a prova de vida dos beneficiários do INSS está suspensa por 120 dias. A lei prevê que, todos os anos, é necessário que quem recebe os benefÃcios comprove ao governo que está vivo. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefÃcios.
Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Nessa esteira, uma série de outros procedimentos antes necessários para a manutenção de benefÃcios também foram suspensos. São eles:
- bloqueio dos créditos dos benefÃcios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
- exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
- suspensão de benefÃcio por falta de apresentação de declaração de cárcere;
- suspensão de benefÃcio por falta de apresentação de CPF;
- suspensão de benefÃcio por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
- envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de BenefÃcios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de BenefÃcios – QDBEN; e
- suspensão de benefÃcios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
(Fonte: G1/INSS)