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Número de candidatos que passa a aceitar contração como PJ cresce durante pandemia

Publicada em 11/06/2020 às 12:11

O aumento das incertezas causado pela pandemia do coronavírus está mudando o mercado de trabalho. Levantamento da Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostra que, no fim de março, início da quarentena, houve aumento de 27% entre os candidatos que buscavam vagas no modelo de contratação PJ (pessoa jurídica). No caso das empresas, o número de oportunidades para contratação dentro da modalidade aumentou 36%.

A modalidade de contratação de pessoas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é diferente do emprego com carteira assinada porque o profissional PJ não tem direitos trabalhistas como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, já que não tem vínculo formal com a empresa contratante.

O levantamento foi feito entre os mais de 14 mil clientes da empresa e mais de um milhão de candidatos da plataforma entre março e maio deste ano e leva em conta processos de recrutamento e seleção em todo o Brasil.

Diferenças entre PJ e CLT

Quem trabalha dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem carteira assinada, com direito a férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios trabalhistas. No entanto, há empresas que optam por contratar profissionais que são pessoas jurídicas, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Esses profissionais contratados como PJ têm uma empresa aberta em seu nome e se tornam prestadores de serviços para a empresa contratante, emitindo notas fiscais. Eles não têm nenhum direito trabalhista previsto na CLT, porque não se trata de uma relação de emprego.

Dentro dessa modalidade de profissionais com CNPJ entram por exemplo os microempreendedores individuais (MEIs) e os microempresários (MEs). A diferença entre os dois tipos está no faturamento anual, nas atividades e número de funcionários permitidos e no regime de tributação.

 

Direitos do PJ

O MEI e o ME têm direito a aposentadoria por invalidez ou idade com tempo de contribuição, além de auxílio-doença e salário-maternidade. Para o MEI, a contribuição mensal equivale a 5% do salário mínimo, acrescida do ICMS ou ISS. Já para o microempresário, a contribuição varia de 11% a 20% do salário mínimo.

Já o seguro-desemprego é pago a quem tem carteira assinada e que foi demitido sem justa causa. E, se o trabalhador tiver CNPJ aberto no momento da demissão, terá o benefício negado.

A comprovação da renda pode ser feita através de extrato bancário ou pela declaração de Imposto de Renda.

 

(Fonte: G1)


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