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Bolsonaro veta uso obrigatório de máscara em comércio, escolas e templos

Publicada em 03/07/2020 às 10:43

Presidente também não concordou com distribuição de máscaras pelo governo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina o uso obrigatório de máscaras em público enquanto durar a pandemia do Coronavírus, no entanto, vetou um trecho que obrigava a utilização em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Além disso, também vetou trechos que determinava a imposição de multas para quem descumprir as regras e que o governo deveria distribuir máscaras para os mais pobres. Os vetos não anulam legislações locais que já estabelecem a obrigatoriedade. O texto foi publicado nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta, aprovada na Câmara e no Senado, determina que é obrigatório cobrir a boca e o nariz com máscaras em “espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”, incluindo ônibus e veículos de transporte por aplicativo. Empresas de transporte público podem impedir a entrada de passageiros que não estejam cumprindo as regras.

Em transmissão em redes sociais realizada na quinta-feira (3), Bolsonaro já havia adiantado que havia vetado esse trecho, alegando que havia a possibilidade de alguém ser multado por estar sem máscara dentro de casa. No entanto, a Câmara havia informado que não há nada no texto que leve à interpretação de que a máscara seria obrigatória dentro de casa e que a lei permitiria invasão domiciliar para fiscalização.

Na justificativa ao Congresso, Bolsonaro disse que o veto foi sugerido pelo Ministério da Justiça, que entendeu que o trecho que fala em “demais locais fechados” é muito abrangente e “incorre em possível violação de domicílio”. O presidente também alegou que não é possível vetar apenas trechos de um dispositivo, então por isso todo o incisivo foi vetado, inclusive as partes que falam em comércios, templos religiosos e escolas.

Entretanto, a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara explicou que dispositivo “demais locais fechados” se refere a, como definido pelo projeto, a “espaços públicos e privados acessíveis ao público”, nunca domicílios.

(Fonte/Foto: O Globo)


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