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Lei emergencial deverá destinar R$ 2,5 milhões para artistas de Jundiaí

Publicada em 03/07/2020 às 09:28

Com mais de 700 visualizações durante a transmissão, o encontro foi mediado pelo gestor da UGC

A Unidade de Gestão de Cultura (UGC) esclareceu nesta quinta-feira (2) as questões sobre a Lei Federal de Emergência Cultural nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), sancionada na última segunda-feira (29), com foco em artistas e espaços culturais que tiveram as atividades impactadas pela pandemia do Coronavírus.

Para os profissionais da área dos Municípios da Aglomeração Urbana de Jundiaí (AUJ) poderão ser destinados pela União até R$ 5,5 milhões. Desse aporte, R$ 2,5 milhões devem vir para Jundiaí, com destinação articulada pela UGC em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC). “Enquanto aguardamos sua regulamentação, já temos trabalhado de forma antecipada, entendendo seu regramento e trabalhando sobre critérios objetivos e em conjunto com o CMPC. Trata-se de recurso público e isso exige ampla divulgação, comprometimento e responsabilidade”, explica o gestor, Marcelo Peroni.

O repasse federal, no caso de Jundiaí, que dispõe de um Fundo de Cultura, será feita através dele, sob a supervisão de comitê deliberativo. A destinação, no entanto, não será feita ao Município, mas aos trabalhadores de cultura, atendendo a critérios de repasse e por três modalidades.

A primeira modalidade será na forma de renda emergencial mensal, no valor de R$ 600 e retroativo ao mês de junho, com caráter social e não vinculada à prestação de serviços por parte do beneficiário. Por meio de reuniões entre mais de 200 gestores municipais de Cultura com a Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa, decidiu-se que o governo estadual se incumbirá desse repasse, restando aos municípios atender as outras duas formas seguintes de destinação com o valor integral que vier da União.

A segunda modalidade prevê o benefício como forma de subsídio mensal, com necessidade de contrapartida, a espaços, entidades, associações, grupos, empresas e coletivos que desempenhem atividades de caráter cultural. Já a terceira modalidade constitui a realização de editais, prêmios, chamamento públicos e aquisição de bens e serviços culturais. Somente para esta última modalidade a lei prevê cota mínima de destinação do aporte total, que é de 20%.

No momento, a UGC desenvolve, em parceria com a Companhia de Informática de Jundiaí (CIJUN) um sistema para cadastramento. “A lei diz que é necessário que os profissionais se cadastrem para poder acessar o benefício. Como ainda aguardamos as especificidades, precisamos esperar para lançá-lo, mas já estamos trabalhando nele. Que fique claro que não será por meio do Cadastro de Artistas, pois ainda não sabemos o que a União quer que haja nesse formulário”.

Para as pessoas que tiverem dúvidas em relação ao edital, será também criado um e-mail para contato.

(Fonte/Foto: Prefeitura de Jundiaí)


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