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Governo Federal publica regras para reembolso de passagens aéreas

Publicada em 06/08/2020 às 12:37

Lei sancionada garante reembolso de voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano

O governo federal sancionou hoje (6) a lei que determina as regras para o reembolso de passagens aéreas que tenham sido canceladas devido à pandemia de Coronavírus. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o reembolso deve ser feito em até 12 meses e engloba os voos de 19 de março a 31 de dezembro deste ano.

A companhia aérea também pode oferecer a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea para ser utilizado em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento.

Além disso, a companhia pode oferecer outras opções de voos sem ônus ao cliente. Nos casos em que o voo não foi cancelado, mas o consumidor preferiu desistir da viagem, também será possível pedir reembolso ou obter crédito de valor correspondente à passagem, que deve ser concedido em até sete dias. Ao optar pelo reembolso, a pessoa está sujeita a pagar uma multa contratual, mas o texto não prevê ônus no caso do crédito.

A regra não se aplica ao consumidor que desistir da passagem aérea comprada com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. O texto diz que “o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo previsto neste artigo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em pecúnia, crédito, pontos ou milhas”.

(Fonte: R7/Foto: Divulgação/BH Airport)


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