ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde
Os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para CoronavÃrus. Após muitas idas e vindas, a norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira (13). A regra, no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.
A norma tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União. O exame identifica a presença de anticorpos no sangue dos pacientes que foram expostos ao vÃrus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença. Foram inseridos no rol o teste referente ao IgG ou a anticorpos totais.
O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a medida foi derrubada pelo  Tribunal Regional Federalda 5ª Região. Dois dias depois, em decisão unânime, a diretoria colegiada da ANS suspendeu a Resolução 458 que incluia o procedimento entre aqueles que deveriam ser arcados pelos planos de saúde e convocou uma audência pública, no último dia 24, para debater o tema.
Desde março, no inÃcio da pandemia, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vÃrus em amostras de mucosa do nariz e da garganta. Além desse, outros seis exames também estão incluÃdos no Rol de Procedimentos Obrigatórios com objetivo de diagnosticar a doença.
Confira quem pode fazer o exame pelo plano
- Pacientes com SÃndrome Gripal (SG) ou SÃndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do inÃcio dos sintomas.
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de SÃndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
(Fonte: O Globo/Foto: Agência Brasil)