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Artistas esclarecem dúvidas sobre Lei de Emergência Cultural

Publicada em 02/10/2020 às 15:46

O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), com o apoio da Unidade de Gestão de Cultura (UGC), realizou, na manhã desta sexta-feira (02), uma live de apresentação e esclarecimentos de dúvidas sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), que, para Jundiaí, terá a destinação de mais de R$ 2,5 milhões em recursos já depositados. O conteúdo da transmissão segue disponível no YouTube da Prefeitura.

Sancionada em julho deste ano, a Lei Federal nº 14.017/2020 é voltada para artistas e espaços culturais, cujas atividades foram impactadas pela pandemia. E nível federal, a lei é regulamentada pelo decreto federal 10.464/2020. Já no Município, a regulamentação é feita pelo decreto nº 29.339/20, publicado na edição 4803 da Imprensa Oficial desta sexta-feira (02).

São três as frentes estabelecidas pela lei para aplicação dos recursos. Pela frente 1, é previsto o pagamento de Renda básica emergencial da Cultura, no valor de R$ 600. De caráter social, o benefício está sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa e não vinculada à prestação de serviços por parte do beneficiário. Para o pagamento do benefício, é necessário que a pessoa realize cadastro online já disponível.

Videotransmissão segue disponível no site da Cultura

Pela frente 2, de o Subsídio para espaços e instituições culturais é voltado exclusivamente para cobrir as despesas fixas de tais espaços utilizados por entidades, associações, grupos, empresas e coletivos que desempenhem atividades de caráter cultural.

A operacionalização deste benefício está sob a responsabilidade do Município será feita por meio de cadastro online, que será disponibilizado em breve. Nesta modalidade é necessária contrapartida e prestação de contas.

Já pela frente 3, de Chamamentos públicos, editais, prêmios e aquisições de bens e serviços culturais, haverá contratações tanto pelo Estado, em formulário já disponível, quanto pelo Município, em cadastro disponível em breve. Os proponentes poderão submeter projetos em ambos os níveis, desde não se repetidos.

São 12 as linguagens previstas nessa frente: Artesanato, Teatro, Música, Dança, literatura, Cultura Popular, Artes Visuais, Audiovisual, Patrimônio Histórico, Circo, Artes Integradas e Artes Urbanas. Todos os detalhes de quem tem direito a cada benefício podem ser conferidos nos site da Cultura.

Dos mais de R$ 2,5 milhões em investimentos, o Grupo de Trabalho formado por representantes do CMPC e da UGC estabeleceram as seguintes proporções de destinação pelas frentes 2 e 3:

– R$ 870 mil (33,54% do total) serão voltados para atendimento à frente 2, para manutenção dos espaços culturais. Conforme levantamentos do GT, há no Município até 70 espaços que se enquadrariam na proposta;

– R$ 890 mil (34,31%) para a contratação de até 280 projetos de apresentações artísticas virtuais;

– R$ 400 mil (15,42%) para a contratação de até 200 projetos de ações culturais formativas virtuais;

– R$ 60 mil (2,31%) para a contratação de até 20 projetos de cultura popular;

– R$ 373 mil (14,42%) para a aquisição de até 136 projetos de ativos culturais.

No total, somente pela frente 3, poderão ser contratados até 616 projetos, beneficiando um número ainda maior de pessoas, incluindo os artistas, produtores, técnicos, redatores e outros envolvidos em cada um deles.

Todos os projetos terão a sua parte documental analisada por uma Comissão de Análise de Cadastro (CAC) e sua parte artística verificada por uma Comissão de Avaliação Técnica (CAT). É importante destacar que o cadastro para envio de projetos específicos da Lei Aldir Blanc não é o Cadastro de Artistas da UGC atualmente disponível.

Mais dúvidas e esclarecimentos poderão ser feitos por meio do telefone (11) 4585-9750 e do e-mail duvidasleicultua@jundiai.sp.gov.br da UGC ou pelo e-mail cmpc@jundiai.sp.gov.br.

(Fonte/Imagem: Prefeitura de Jundiaí)


Link original: https://tvtecjundiai.com.br/news/2020/10/02/artistas-e-produtores-esclarecem-duvidas-sobre-a-lei-de-emergencia-cultural/

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