SP divulga valores e calendário de pagamento do IPVA 2021
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo divulgou na quinta-feira (17) as alÃquotas e o calendário de pagamento do IPVA 2021, que ficará em média 6,77% mais barato para os proprietários de veÃculos, com base em estimativa dos preços praticados no varejo, realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Os proprietários de veÃculos movidos a gasolina e os bicombustÃveis recolherão 4% sobre o valor venal. VeÃculos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alÃquota de 3%.
Já os veÃculos novos com essas mesmas especificações de combustÃvel em nota fiscal, adquiridos a partir de 15/01/21 terão alÃquota de 4%, de acordo com Lei 17.293/2020.
As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários de cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Como obter desconto no IPVA 2021
Os contribuintes podem pagar o tributo em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar em três vezes, de acordo com o final da placa. O primeiro pagamento deve ser realizado em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março. Também é possÃvel quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Caminhões, também contam com a opção de parcelamento em três vezes, com vencimento em março, junho e setembro.
Como pagar o IPVA 2021
Para pagar o imposto, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam, e pagar a guia no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet, via débito agendado ou por meio de outros canais oferecidos pelo banco. Também dá para fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Calendário IPVA 2021
Confira as datas de pagamento para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
Placa final 1
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 7/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 9/2
- 3ª parcela: vencimento em 9/3
Placa final 2
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 8/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 10/2
- 3ª parcela: vencimento em 10/3
Placa final 3
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 11/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 11/2
- 3ª parcela: vencimento em 11/3
Placa final 4
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 12/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 12/2
- 3ª parcela: vencimento em 12/3
Placa final 5
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 13/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 18/2
- 3ª parcela: vencimento em 15/3
Placa final 6
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 14/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 19/2
- 3ª parcela: vencimento em 16/3
Placa final 7
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 15/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 22/2
- 3ª parcela: vencimento em 17/3
Placa final 8
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 18/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 23/2
- 3ª parcela: vencimento em 18/3
Placa final 9
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 19/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 24/2
- 3ª parcela: vencimento em 19/3
Placa final 0
- 1ª parcela ou cota única com desconto: vencimento em 20/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 25/2
- 3ª parcela: vencimento em 22/3
Confira as datas de pagamento para caminhões:
Placa final 1
- Cota única com desconto: vencimento em 7/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 9/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: bencimento em 15/9
Placa final 2
- Cota única com desconto: vencimento em 8/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 10/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: vencimento em 15/9
Placa final 3
- Cota única com desconto: vencimento em 11/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 11/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: vencimento em 15/9
Placa final 4
- Cota única com desconto: vencimento em 12/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 12/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: vencimento em 15/9
Placa final 5
- Cota única com desconto: vencimento em 13/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 15/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: vencimento em 15/9
Placa final 6
- Cota única com desconto: vencimento em 14/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 16/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: vencimento em 15/9
Placa final 7
- Cota única com desconto: vencimento em 15/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 17/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: vencimento em 15/9
Placa final 8
- Cota única com desconto: vencimento em 18/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 18/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: vencimento em 15/9
Placa final 9
- Cota única com desconto: vencimento em 19/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 19/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: vencimento em 15/9
Placa final 0
- Cota única com desconto: vencimento em 20/1
- Cota única sem desconto: vencimento em 15/4
- 1ª parcela: vencimento em 22/3
- 2ª parcela: vencimento em 15/6
- 3ª parcela: vencimento em 15/9
O que acontece se eu atrasar pagamento do IPVA?
Quem não recolher o imposto é penalizado multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20%.
Mantida a inadimplência, a multa sobe 40% sobre o valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito da Nota Fiscal Paulista. Além disso, o devedor pode ser cobrado mediante protesto pela Procuradoria-Geral do Estado.
Após o prazo para licenciamento, descrito no calendário acima, quem estiver inadimplente não poderá efetuar o pagamento. Como consequência, o veÃculo pode ser apreendido, com multa e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
(Fonte: Uol. Imagem: Aloisio Mauricio / Estadão Conteúdo)