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Prática proibida por lei, ligações de esgoto clandestinas comprometem os rios

Publicada em 02/06/2021 às 12:17

O Brasil é conhecido por ter um regime de chuvas regular.  No Sudeste, por exemplo, é comum o aumento das chuvas durante o verão e a queda desse volume nos meses mais frios. Disciplinar a vazão dessas águas é muito importante para evitar enchentes e para garantir que elas sejam destinadas corretamente.

Alguns reflexos pouco conhecidos das ligações clandestinas, que misturam as águas de chuvas ao esgoto ou vice-e-versa, são o aumento na poluição dos rios, o rompimento de tubulações e o retorno do esgoto para as casas.

Essa prática é proibida por lei, de acordo com o Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976. Ele estabelece que as empresas e residências devam direcionar separadamente águas pluviais de despejos sanitários ou industriais, impedindo a comunicação entre as redes coletoras. Seu objetivo é justamente evitar que ocorram os problemas citados anteriormente.

A gerente Ambiental, Social e de Governança (ESG) da Companhia Saneamento de Jundiaí (CSJ), Ana Paula Fernandes Abrahão explica que, por ser ilegal, esta prática é passível de punições. ”Conectar a tubulação de água de chuva à rede de esgoto prejudica nossa capacidade em tratar o esgoto. Já chegamos a receber um volume seis vezes superior ao limite da ETE-Jundiaí. Isso sobrecarrega os equipamentos, levando-os à quebra e favorece a geração de odor no sistema, que pode persistir por alguns dias, uma vez que nosso tratamento é biológico e depende muito da ação das bactérias que tratam o esgoto”.

Segundo este Decreto, a pena para aqueles que não seguirem as normas exigidas é de advertência ou multa de um terço a três vezes o maior salário mínimo vigente no Estado ou interdição parcial ou total, temporária ou definitiva do estabelecimento ou atividade.

Ela explica que as tubulações da cidade podem ser divididas em três grupos:

  • A água limpa, que vai das estações de tratamento de água até as casas das pessoas e indústrias;
  • A água pós-consumo, que é o esgoto. Ele sai das residências e das indústrias para as estações de tratamento de esgoto (ETEs);
  • A água de chuva que é recolhida das casas, indústrias e ruas da cidade. Esta é encaminhada direto para os rios, pois não precisa passar por tratamento.

Ana Paula explica que qualquer desvio no fluxo dessas águas compromete todo o sistema e traz consequências ao meio ambiente e à saúde das pessoas. “Se o esgoto for ligado à rede de águas pluviais também será um problema, pois ele será encaminhado aos córregos e rios da cidade sem tratamento”.

Reuso da água pluvial

A gerente explica que a água da chuva deve ser drenada através da rede pluvial, com destinação direta para rios e córregos, sem influência ou contaminação de outros agentes. “Há ainda a possibilidade de reuso, conforme norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) presentes na NBR 15.527/2007, que dispõe sobre o aproveitamento da água da chuva de coberturas para fins não potáveis, para usos como: Descargas dos vasos sanitários, abastecimento de fontes e espelhos d’água, lavagem de roupas, irrigação de jardins, limpeza de automóveis e áreas externas, reserva para uso emergencial em casos de incêndios, entre outros fins”.

(Texto/Imagem: Assessoria de Imprensa)


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