Anvisa autoriza uso emergencial de anticorpo monoclonal para tratar COVID-19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (11) o uso emergencial de mais um medicamento contra a COVID-19: o Regkirona (regdanvimabe), um anticorpo monoclonal.
No organismo, esse tipo de medicamento auxilia na reprodução de anticorpos que ajudam no combate a alguma doença especÃfica. Contudo, o uso do medicamento não previne a doença.
Antes de concluir seu voto, Meiruze Freitas, diretora da Anvisa e relatora do processo que concluiu por autorizar o uso emergencial do medicamento, fez um apelo a todos os brasileiros ressaltando a importância da vacinação.

”O ato de se vacinar é uma proteção individual e coletiva. Com a vacinação é que vamos combater a pandemia e reduzir os riscos de cepas que possam driblar as vacinas”, afirmou a relatora.
Em seu parecer, Freitas explicou que o medicamento não previne a doença, apenas ajuda no tratamento de pessoas já contaminadas que apresentam casos leves e moderados e que não necessitam de suplementação de oxigênio.
Este é o quarto medicamento aprovado pela agência. Em março, a Anvisa anunciou o registro do antiviral remdesivir. Já em abril, o Regn-CoV2, coquetel que contém a combinação de casirivimabe e imdevimabe, foi aprovado para uso emergencial no paÃs.
Mais recentemente, em maio, a agência aprovou o uso emergencial da associação dos anticorpos banlanivimabe e etesevimabe, medicamento produzido pela farmacêutica Eli Lilly.
O que é o medicamento e como ele será administrado:
- Anticorpo monoclonal único que têm como alvo a proteÃna espicular S do SARS-CoV-2;
- O tratamento é indicado para adultos que não necessitam de suplementação de oxigênio;
- Ele não é recomendado para pacientes graves;
- O tratamento deve ser iniciado assim que possÃvel após o teste viral positivo para SARS-CoV-2 e dentro de 7 dias do inÃcio dos sintomas;
- Uso restrito a hospitais, sob prescrição médica e sua venda é proibida ao comércio;
- Não há eficácia clÃnica do produto contra a variante brasileira P1;
- Ainda não existem dados sobre o uso do medicamento em gestantes e lactantes;
- Ele não substitui as vacinas contra a COVID-19.
A aplicação é intravenosa, com dose única restrita a 40mg/kg, e o tratamento deve ser iniciado após o teste viral positivo para a Covid-19 e dentro de 7 dias do inÃcio dos sintomas. O uso é restrito a hospitais e a venda é proibida ao comércio. Já a incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS) depende da avaliação do Ministério da Saúde.
A relatora explicou que a decisão da Anvisa se orienta pela ponderação dos potenciais benefÃcios para a saúde pública em comparação aos eventuais riscos decorrentes da atuação sanitária.
“Espero que essa autorização possa ajudar a aliviar a carga em nosso sistema de saúde. A Agência deve usar de todas as vias possÃveis para fazer com que novos tratamentos estejam disponÃveis para os pacientes o mais rápido possÃvel. Que essa autorização de uso emergencial desse anticorpo monoclonal ofereça ao profissional de saúde mais uma ferramenta no combate à pandemia”, afirmou Freitas.
Segundo a agência, há riscos quanto ao uso do medicamento em idosos e pessoas obesas.
Os fatores de risco também existem diante do uso do medicamento em indivÃduos acima de 55 anos de idade que tenham doença cardiovascular ou doença pulmonar crônica, diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2, doença renal crônica, doença hepática crônica ou pessoas que estejam recebendo tratamento imunossupressor no momento.
Ainda não existem dados sobre o uso do medicamento em grávidas, lactantes, pacientes com doença hepática moderada ou grave e pacientes com doença renal grave.
O pedido de uso emergencial foi feito no dia 12 de maio.
(Fonte: G1/Imagem:Â NIAID-RML via AP)