Operação integrada coíbe atividade irregular de ambulantes no Terminal Vila Arens
Uma operação integrada composta pela Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT), Guarda Municipal e as empresas que fazem o transporte público de Jundiaí foi iniciada nesta sexta-feira (10), com o objetivo de coibir a atividade irregular de ambulantes no Terminal Vila Arens. A atividade ambulante no município é regrada pela Lei nº 4.385, de 4 de julho de 1994, e a mesma proíbe a atuação de ambulantes nos terminais e pontos de ônibus.
“Esse trabalho de fiscalização teve início no Terminal Central, onde não há mais o comércio irregular, e agora chega ao Terminal Vila Arens”, explica o gestor de Mobilidade e Transporte, Aloysio Queiroz. “Nosso trabalho é permanente e será estendido de maneira intensa a todos os terminais de Jundiaí, sempre dialogando com o ambulante, para explicar o que prevê a legislação.” Caso o ambulante persista na atividade irregular, as mercadorias são apreendidas, além de autuação com base na legislação vigente.
“É preciso lembrar também que esse comércio ilegal pode colocar em risco a saúde dos consumidores, com a venda de produtos sem controle sanitário e de procedência e controles desconhecidos”, observa Aloysio.
A UGMT informa que as áreas comerciais dos terminais de ônibus possuem lanchonetes e barracas de fruta autorizadas a funcionar nos locais. Esses comércios venceram processo licitatório realizado para exploração desses espaços, o qual inclusive gera obrigações para os permissionários.
Os ambulantes que desejam desenvolver suas atividades de forma regular em outros espaços de Jundiaí podem obter mais informações no site da Prefeitura (https://jundiai.sp.gov.br/financas/comercio-ambulante/). Para realizar o cadastro, o ambulante deve comparecer à Divisão de Fiscalização do Comércio, localizada no 1° Andar – Ala Norte do Paço Municipal, Avenida da Liberdade s/n° – Vila Bandeirantes, com os documentos: cópia do RG e CPF; comprovante de endereço; atestado de saúde ocupacional /laudo de controle de saúde clínico (para venda de produtos alimentícios); cópia do documento do veículo (caso o ambulante trabalhe com o veículo); e atestado de Antecedentes Criminais. Após a aprovação do cadastro e a aprovação da vigilância sanitária quanto às condições mínimas de higiene, será emitida a taxa de licença ambulante, que deverá ser recolhida semestralmente, ficando os mesmos sujeitos à fiscalização do poder público.