Lei Eleitoral exige que os governos federal e estadual cubram seus logos em placas e portais de internet
Com o objetivo de esclarecer o cidadão, em razão do processo eleitoral, a Prefeitura de Jundiaà informa que a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral) exige que os governos federal e estadual cubram suas logomarcas exibidas em placas de obras e nos portais de internet, três meses antes do dia da eleição.
Essa exigência é de responsabilidade dos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, em todos os municÃpios do Brasil.
Portanto, são falsas as informações disseminadas nas redes sociais de que a Prefeitura esteja ocultando as logomarcas das placas de obras por questões polÃtico-partidárias.
O cidadão pode conferir o texto do art. 73, VI, b e c e § 3º da Lei Federal nº 9.504/1997 no portal do Governo Federal.
Assessoria de Imprensa
(Fonte/Imagem: Prefeitura de JundiaÃ)