Vale-gás vai pagar valor inteiro do botijão até dezembro
As famÃlias que recebem o vale-gás no valor médio de 50% do botijão de 13 kg passarão a receber, a partir de agosto, o pagamento integral da unidade.
Como o pagamento total do botijão valerá somente até dezembro, e o vale-gás é pago a cada dois meses, as famÃlias beneficiárias receberão o valor médio total apenas nos meses de agosto, outubro e dezembro.
Em janeiro de 2023, elas voltarão a receber o valor médio de 50% do botijão de gás de 13 kg.
O acréscimo no valor do benefÃcio faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do AuxÃlio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxÃlio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso do vale-gás, o total liberado é de R$ 1,05 bilhão.
Como é calculado o valor
Os beneficiários recebem, a cada dois meses, o valor correspondente a 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Para averiguação do valor do benefÃcio, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustÃveis (ANP) divulga mensalmente, até o 10º dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
Não são computados para o cálculo de renda mensal os benefÃcios do AuxÃlio Brasil. O recebimento de outros benefÃcios não é impedimento para ter direito ao vale-gás.
Quem tem direito
- FamÃlias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mÃnimo nacional (R$ 606);
- FamÃlias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicÃlio quem receba o BenefÃcio de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mÃnimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a famÃlia;
- A lei estabelece que o auxÃlio será concedido “preferencialmente à s famÃlias com mulheres vÃtimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Como consultar
É possÃvel consultar a situação do benefÃcio pelo aplicativo AuxÃlio Brasil, aplicativo Caixa Tem e Atendimento Caixa, pelo telefone 111. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
(Fonte: G1/ Imagem: Canva)