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IPVA em São Paulo fica 10,77% mais caro em 2023

Publicada em 23/12/2022 às 11:50

O calendário do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 de São Paulo foi divulgado pelo governo estadual. Para o próximo ano, o tributo pode ser pago em quota única com vencimento no mês de janeiro (desconto de 3%) ou parcelado em até cinco vezes, a depender do valor do tributo. Para garantir o desconto, os proprietários dos veículos precisam quitar a taxa integralmente até a data limite da primeira parcela.

O total a ser pago depende do modelo do carro, moto ou caminhão. O imposto é calculado a partir de uma alíquota definida em cada estado sobre o valor de mercado do automóvel. Em São Paulo, a alíquota definida foi de 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas, caminhonetes e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos destinados à locação.

Assim, um veículo de passeio que custa R$ 50 mil terá o valor do IPVA de R$ 2 mil. Para fazer o cálculo, basta o motorista, sabendo o preço do veículo, multiplicar esse número por 0,04. Para os outros modelos, o correto é multiplicar por 0,02; 0,015 e 0,01.

Foto: Thiago Gadelha

Vale destacar que, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a frota estadual total é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Destes, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e a estimativa é que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023. Por outro lado, 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação, enquanto outros 920 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.

Atraso

O atraso no pagamento do IPVA não é uma infração de trânsito, mas implica no acréscimo de juros no valor do imposto. Quem não quitar o IPVA também não conseguirá fazer o licenciamento do veículo, outra taxa que deve ser paga, porém, com vencimento em outro momento do ano. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo que não está registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Sem o licenciamento em dia, o veículo também não pode ser transferido e ainda pode ser retido em uma blitz policial, caso represente um risco à segurança. Além disso, o nome do proprietário é incluído na dívida ativa e também na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC.

Foto: Agência NR7

(Fonte: Agência NR7/Imagem: Thiago Gadelha)


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