Dirigir sem ter habilitação ou com CNH suspensa dá multa de R$ 880
As infrações que o motorista pode cometer ao dirigir são muitas. De acordo com a legislação de trânsito, quem for pego pela fiscalização e não portar a CNH, comete infração leve. De acordo com o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado sem os “documentos de porte obrigatório” leva 3 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 88,38. Como medida administrativa, o veÃculo fica retido até a apresentação do documento.
No entanto, cabe salientar que também vale o porte da CNH digital. O documento eletrônico é aceito em todo o território nacional. Assim, não é necessário ter a CNH impressa em mãos. Mas o motorista que se recusar a apresentar os documentos à autoridade de trânsito também comete infração gravÃssima, com 7 pontos e multa de R$ 293,47, além de apreensão e remoção do veÃculo.
E quem não possui CNH?
Se por um lado há motoristas flagrados sem o porte da CNH, tantos outros dirigem sem ter tirado habilitação. Essa situação também é passÃvel de multa. Em casos como este, os agentes aplicam infração gravÃssima. Pelo artigo 162 do CTB, tem multa multiplicada por três. Assim, o infrator paga R$ 880,41. E são 7 pontos a menos no prontuário. Há retenção do veÃculo até que um condutor habilitado se apresente no local.
Em tempo, cabe lembrar que o CTB tem uma ressalva. “O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possÃvel ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado”, descreve o artigo 159 § 1º-A. Esse ponto foi incluÃdo pela Lei nº 14.071, de 2020.
Principais infrações ligadas à CNH:
- Sem portar a CNH: R$ 88,38
- Com CNH cassada ou suspensa: R$ 880,41
- Não tem CNH nem permissão para dirigir: R$ 880,41
- Com CNH de categoria diferente da do veÃculo que esteja conduzindo: R$ 586,94
- Com CNH vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47
(Fonte: Estadão/Imagem: Canva)