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Mais de 14 mil eleitores de Jundiaí podem ter o título cancelado

Publicada em 14/05/2025 às 14:45

O prazo para regularizar o título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 14 mil jundiaienses ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após essa data. Em todo o estado de São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores estão na mesma situação. Desde 7 de março, mais de 370 eleitores de Jundiaí já procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

Desde 7 de março, mais de 370 eleitores de Jundiaí já procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação

É considerado faltoso quem deixou de votar, justificar ou pagar multa em pelo menos três turnos de eleições. Com o título irregular, o cidadão fica impedido de votar, tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições oficiais, entre outras restrições.

O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos — como menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e não alfabetizados —, pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar e casos com justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

Para consultar a situação do título, o eleitor deve acessar os sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e permite verificar se há risco de cancelamento.

Se houver pendências, a regularização pode ser feita por meio do autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral, com um documento oficial com foto e, conforme o caso, comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multa.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com documentação comprobatória. Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar a multa.

Fonte: TSE / Imagem: O Otimista / Texto: Vinicius Nascimento


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