Agora é lei: Proibido manter cães e gatos em correntes no estado de São Paulo
Nesta segunda-feira (25), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei estadual que proíbe o acorrentamento de cães e gatos. Aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a medida partiu do deputado estadual Rafael Saraiva também veta a permanência de animais em espaços fora de adequação.

O texto da sanção define o acorrentamento como “meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra” e ambientes inadequados como “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”
A lei estadual não estabelece sanções diretas, porém determina que infrações sejam enquadradas na legislação federal de crimes ambientais (Lei 9.605/1998). Segundo essa norma, maus-tratos correspondem a situações de sofrimento ou risco à integridade do animal, com punições que vão desde multas e perda da guarda até a reclusão.
Texto por: César Luz/Redação TVTEC