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Brasil bate recorde de feminicídios em 2025 e tem ao menos 4 assassinatos de mulheres por dia

Publicada em 22/01/2026 às 14:57

Levantamento do Ministério da Justiça aponta 1.470 casos em 2025, o maior número desde a tipificação do crime. Dados ainda são parciais, mas indicam média de quatro mulheres assassinadas por dia e crescimento em 15 estados.

O Brasil registrou um novo recorde de feminicídios em 2025, com ao menos 1.470 ocorrências em todo o país, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Desde a tipificação do crime, em 2015, 13.448 mulheres foram assassinadas no território nacional.

Os registros de 2025 superam os 1.459 contabilizados em 2024, um aumento de pelo menos 0,41%, e representam o maior número da série histórica de dez anos. Os dados ainda devem crescer, já que Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não enviaram as informações referentes aos crimes ocorridos em dezembro.

Ao todo, 15 estados registraram aumento nos casos de feminicídio entre 2024 e 2025. As maiores altas percentuais concentram-se nas regiões Norte e Nordeste. Em contrapartida, 11 estados apresentaram redução no número de ocorrências no período.

A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal e passou a tipificar o crime no Brasil em 9 de março de 2015. A legislação abrange assassinatos de mulheres cometidos em contextos de violência doméstica, familiar ou por motivação misógina.

Em 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Em casos com agravantes, a punição pode chegar a 60 anos, tornando-se a mais alta prevista atualmente no sistema penal brasileiro. Conhecida como Pacote Antifeminicídio, a legislação ampliou as penas para crimes praticados contra mulheres por razões de gênero e promoveu mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.

Neste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto e de memória das mulheres vítimas de feminicídio. A escolha faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, baleada pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves em 2008, após mais de 100 horas mantida em cárcere privado em um apartamento em Santo André, no ABC Paulista. Eloá tinha 15 anos e morreu após ser atingida quando a polícia entrou no imóvel.

Outro crime que chocou o país foi o de Tainara Souza Santos, de 31 anos, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro por Douglas Alves da Silva, no Parque Novo Mundo, zona norte de São Paulo. O motorista atingiu a vítima com um carro na via de acesso à marginal Tietê e continuou dirigindo mesmo com o corpo preso ao veículo. Tainara teve as duas pernas amputadas, passou por cinco cirurgias e morreu após semanas internada.

Principais mudanças na legislação em 2024

No Código Penal, o feminicídio passou a ser crime autônomo. Antes, era uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, a punição varia de 20 a 40 anos.

As hipóteses de agravamento também foram ampliadas. Além dos casos já previstos, a pena aumenta quando o crime é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou quando a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa; na presença física ou virtual de pais ou filhos da vítima; em descumprimento de medidas protetivas de urgência; ou com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Quanto à perda de cargo público, antes dependia de previsão expressa na sentença. Agora, a pessoa condenada por crime praticado contra mulher por razões de gênero fica impedida de assumir cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado até o cumprimento da pena.

As penas para crimes como lesão corporal, ameaça e crimes contra a honra passaram a ser dobradas quando cometidos contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Na Lei de Execução Penal, condenados por crimes contra a mulher passaram a ser monitorados eletronicamente durante saídas temporárias, perderam o direito a visitas íntimas e podem ser transferidos para estabelecimentos prisionais distantes da residência da vítima. A progressão de regime, que antes exigia o cumprimento de 55% da pena, passou a exigir 50% para réus primários e 70% para reincidentes.

No Código de Processo Penal, processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher passaram a ter prioridade de tramitação em todas as instâncias, além da isenção de custas processuais.

Por fim, na Lei dos Crimes Hediondos, o feminicídio passou a constar expressamente na lista, deixando de ser considerado hediondo apenas quando enquadrado como qualificadora do homicídio. Na Lei Maria da Penha, a pena para o descumprimento de medidas protetivas foi ampliada de detenção de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos.

Fonte: Internet
 


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