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Imposto de Renda 2026: regras de obrigatoriedade e projeções fiscais

Publicada em 26/02/2026 às 14:48

Declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é obrigatório para residentes no Brasil que se enquadram em critérios patrimoniais e de renda estabelecidos pela Receita Federal. Para 2026, a declaração refere-se aos fatos geradores ocorridos ao longo do ano de 2025.

(Imagem: Internet)

Para entender quais são as regras de obrigatoriedade para declarar imposto de renda em 2026, é necessário observar a legislação vigente que regula o ano-calendário 2025. Embora a Receita Federal publique a instrução normativa específica nos primeiros meses do ano da entrega, as regras base seguem os parâmetros estabelecidos pelas atualizações recentes na tabela progressiva e na Lei nº 14.663/2023.

A obrigatoriedade recai sobre o contribuinte que, em 2025, cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Rendimentos tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, pensões) cuja soma anual foi superior ao limite estabelecido (recentemente ajustado para refletir a nova faixa de isenção de dois salários mínimos, projetando-se algo acima de R$ 30.639,90, sujeito a confirmação oficial).
  • Rendimentos isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento de poupança, FGTS) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Ganho de capital: Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Bolsa de valores: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Atividade rural: Obteve receita bruta em valor superior ao limite ajustado (historicamente R$ 153.199,50, mas sujeito a correção) ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Posse de bens: Teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Condição de residente: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
  • Bens no exterior: Optou por detalhar bens no exterior (trusts, offshores) conforme a nova legislação de tributação de investimentos fora do país.

A definição de quem deve declarar em 2026 não é estática e sofre influência direta de políticas econômicas e ajustes legislativos implementados pelo Executivo e Legislativo.

O principal fator de mudança recente foi a alteração na faixa de isenção. O governo federal instituiu uma política de valorização do salário mínimo e correção da tabela do IRPF para isentar contribuintes com renda de até dois salários mínimos. Isso foi operacionalizado através de um desconto simplificado mensal direto na fonte. Para 2026, a expectativa recai sobre a promessa governamental de ampliar a isenção para rendas de até R$ 5.000,00, embora tal medida dependa de aprovação legislativa prévia e espaço fiscal no orçamento de 2025.

Outro fator crítico é a Lei das Offshores e Fundos Exclusivos (Lei 14.754/2023). Esta legislação alterou significativamente a obrigatoriedade para investidores de alta renda, exigindo a declaração e tributação periódica (come-cotas) para fundos fechados e modificando a alíquota para ativos no exterior, o que impacta diretamente o preenchimento da declaração em 2026.

A análise do cenário fiscal para 2026 indica uma tendência de digitalização e cruzamento de dados cada vez mais robusto. A declaração pré-preenchida tem se tornado o padrão incentivado pela Receita Federal, reduzindo erros de preenchimento, mas aumentando a responsabilidade do contribuinte em conferir os dados.

Do ponto de vista econômico, a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda continua sendo um ponto de pressão. Mesmo com os ajustes recentes nas faixas iniciais, as faixas superiores e os limites de deduções (educação, dependentes) muitas vezes não acompanham a inflação (IPCA), o que na prática resulta em aumento de carga tributária para a classe média.

Para o exercício de 2026, é fundamental que o contribuinte monitore a evolução patrimonial ao longo de 2025. O limite de obrigatoriedade vinculado ao valor dos bens (R$ 800 mil) e aos rendimentos isentos (R$ 200 mil) foi atualizado recentemente após anos de congelamento, retirando da obrigatoriedade contribuintes que apenas possuíam um imóvel valorizado pela inflação, mas sem renda compatível.

Fonte: Itatiaia Economia


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