Fim da garantia de um produto, não anula direitos do consumidor
Lei responsabiliza fabricantes quando defeitos ocultos surgem durante a vida útil da mercadoria; Procon Jundiaà orienta sobre como realizar reclamações

Em casos de vÃcio oculto, quando falhas não identificadas na hora da compra surgem durante o uso do produto, o fabricante é responsável por esses defeitos, mesmo após o fim do prazo de cobertura. Nessas situações, o consumidor pode ter direito ao reparo, troca ou devolução do dinheiro.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para registrar a reclamação é de até 90 dias, a partir da constatação do defeito, e cabe ao fornecedor certificar se o problema foi causado por uso inadequado ou não.
Para a legislação brasileira, não existe um tempo limite para que um vÃcio oculto se manifeste, apenas é considerado a vida útil do produto, principalmente, a de bens duráveis, como eletrodomésticos, móveis, eletrônicos e veÃculos. Em situações que a mercadoria apresente defeitos antes do fim da vida útil estimada, o consumidor pode responsabilizar o fabricante, mesmo após o término do prazo de garantia.
O Procon Jundiaà orienta que a primeira tentativa de reclamação seja feita no consumidor.gov.br, plataforma digital que reúne diversas empresas. Caso o fabricante não seja cadastrado no sistema, os consumidores podem fazer a reivindicação online no site do Procon Jundiaà ou, então, agendar atendimento presencial.
MÃdias TVTEC JundiaÃ
Imagem: PMJ


