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Eleições 2026: eleitor pode votar sem título impresso; veja documentos aceitos

Publicada em 02/10/2026 às 09:58

Eleitoras e eleitores brasileiros poderão votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), mesmo que não estejam com o título de eleitor impresso em mãos. Para participar da votação, é necessário estar com a inscrição eleitoral regular ou suspensa e apresentar um documento oficial de identificação com foto na seção eleitoral.

A versão impressa do título de eleitor não é obrigatória para votar. O documento serve principalmente para facilitar a consulta de informações como zona e seção eleitoral. Esses dados podem ser conferidos antecipadamente pelos canais da Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, evitando deslocamentos até o local errado no dia da votação.

Quais documentos podem ser usados?

Na hora de votar, a eleitora ou o eleitor precisa comprovar a identidade perante a mesa receptora. O TSE permite a apresentação de documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital. Entre eles estão:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho física;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM e CREA;
  • e-Título, quando o aplicativo apresentar a fotografia da pessoa eleitora.

Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade vencida, desde que a foto e as demais informações permitam confirmar a identidade da pessoa.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação. No entanto, para substituir o documento de identidade com foto, o aplicativo precisa apresentar a fotografia da eleitora ou do eleitor, que está disponível para quem possui os dados biométricos registrados conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Quais documentos não são aceitos?

Alguns documentos não podem ser utilizados para comprovar a identidade na seção eleitoral. É o caso das certidões de nascimento e de casamento. A Carteira de Trabalho digital também não é aceita como documento de identificação para votar.

Por isso, quem não pretende utilizar o e-Título deve levar um documento oficial com foto para evitar problemas no momento da identificação.

E o celular, pode entrar na cabine?

O celular pode ser levado até a seção eleitoral, mas não pode ser utilizado na cabine de votação. A regra vale também para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

Quem utilizar o e-Título no celular para se identificar deverá apresentar o aplicativo à mesa receptora. Depois da conferência dos dados, o aparelho deverá ser desligado e colocado no local indicado pelos mesários antes de a pessoa seguir para a cabine.

A mesa receptora fica responsável pela guarda do aparelho durante a votação, que deve ser devolvido ao eleitor após a conclusão do voto. A recusa em entregar o celular ou outro equipamento proibido pode impedir a pessoa de votar naquele momento, com o registro da ocorrência em ata.

Confira os dados antes de sair de casa

Além de separar o documento de identificação, a recomendação é verificar antecipadamente o local de votação. O eleitor pode consultar a zona e a seção pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou pelo e-Título.

Assim, no dia da eleição, basta comparecer ao endereço correto com um documento oficial com foto ou com o e-Título habilitado para identificação e seguir as orientações dos mesários.

Texto: Redação / Foto: Agência Brasil


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