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Contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda a Conselhos Municipais

Publicada em 07/05/2024 às 09:57

Os jundiaienses que desejam ajudar no desenvolvimento do trabalho dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos Municipais dessas instituições. Pessoas Físicas podem doar até 3% do valor do imposto para cada fundo. Para as Pessoas Jurídicas (PJ) o limite é de 1%. O prazo final da entrega da declaração do IR é 31 de maio e as doações podem ser feitas no próprio sistema da Receita Federal.

“A iniciativa fomenta projetos de relevância social executados no município e reforça o compromisso com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida de crianças, adolescentes e idosos em nossa comunidade. Para garantir a transparência, a gestão dos recursos é conduzida pelos respectivos conselhos, composto por representantes da sociedade civil e do poder público, e fiscalizada pelos órgãos competentes”, afirma o Gestor da Casa Civil, Dr. Gustavo Maryssael.

Destinação de parte do Imposto de Renda visa melhorar a qualidade do serviço prestado à população

Em detalhes
Para realizar a doação como Pessoa Física, o contribuinte deve optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa). O programa disponibilizado pela Receita Federal para o Imposto de Renda calcula o valor limite individual automaticamente, depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por Lei. Vale ressaltar que não há custo adicional

Para as Pessoas Jurídicas, a legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Doação Espontânea
Além da destinação via Imposto de Renda Anual, as pessoas Físicas ou Jurídicas que quiserem fazer sua doação para colaborar e incentivar ações e projetos com a crianças e adolescentes e com pessoa idosa, devem efetuar um depósito nas contas bancária dos fundos, lembrando que somente através do depósito em conta bancária é possível efetivar a doação.

FUMDIPI – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

  • BANCO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • CNPJ: 17.498.053/0001/87
  • Agência: 0316
  • Conta Corrente: 50-4

FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • Banco: Caixa Econômica Federal
  • CNPJ : 17.498.120/0001-63
  • Agência: 0316
  • Operação: 006
  • Conta Corrente: 52 – 0

Após efetuar o depósito em conta bancária, solicitamos o encaminhamento das informações para o e-mail: comdipi@jundiai.sp.gov.br ou cmdca@jundiai.sp.gov.br, contendo:
1- Comprovante de depósito
2- Nome / Razão Social
3- CPF / CNPJ
4- Endereço para envio do comprovante (via correio)

Através dessas informações o COMDIPI e o CMDCA disponibilizarão o recibo da doação, que é o comprovante para dedução do Imposto de Renda.

Para mais informações sobre o COMDIPI, clique aqui. Sobre o CMDCA, clique aqui.

Fonte/Imagem: Prefeitura de Jundiaí


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