Lei obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita
A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (26). A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.
A obrigatoriedade da notificação de “doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias” altera a Lei 12.732, de 2012, que já previa, entre outras coisas, que os pacientes diagnosticados com tumores malignos têm o direito de iniciar o tratamento em alguma unidade do Sistema Único de Saúde em até 60 dias a partir da data em que receberem o diagnóstico médico ou em menos tempo, se o profissional de saúde atestar a urgência.
Já o estabelecimento de um campo, no documento Declaração de Nascido Vivo, para que os profissionais de saúde indiquem, quando for o caso, a existência de anomalias ou malformações congênitas em recém-nascidos, modifica a Lei 12.662, também de 2012. Era obrigatório constar, na declaração, o nome e sobrenome da criança, bem como o dia, mês, ano, hora e cidade do nascimento, bem como o sexo do recém-nascido e informações sobre o nome e sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de residência da mãe.
(Fonte: Agência Brasil)