Brasil bate recorde de feminicÃdios em 2025 e tem ao menos 4 assassinatos de mulheres por dia
Levantamento do Ministério da Justiça aponta 1.470 casos em 2025, o maior número desde a tipificação do crime. Dados ainda são parciais, mas indicam média de quatro mulheres assassinadas por dia e crescimento em 15 estados.

O Brasil registrou um novo recorde de feminicÃdios em 2025, com ao menos 1.470 ocorrências em todo o paÃs, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Desde a tipificação do crime, em 2015, 13.448 mulheres foram assassinadas no território nacional.
Os registros de 2025 superam os 1.459 contabilizados em 2024, um aumento de pelo menos 0,41%, e representam o maior número da série histórica de dez anos. Os dados ainda devem crescer, já que Alagoas, ParaÃba, Pernambuco e São Paulo não enviaram as informações referentes aos crimes ocorridos em dezembro.
Ao todo, 15 estados registraram aumento nos casos de feminicÃdio entre 2024 e 2025. As maiores altas percentuais concentram-se nas regiões Norte e Nordeste. Em contrapartida, 11 estados apresentaram redução no número de ocorrências no perÃodo.
A Lei do FeminicÃdio alterou o Código Penal e passou a tipificar o crime no Brasil em 9 de março de 2015. A legislação abrange assassinatos de mulheres cometidos em contextos de violência doméstica, familiar ou por motivação misógina.
Em 2024, o feminicÃdio deixou de ser uma qualificadora do homicÃdio e passou a ser tipificado como crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Em casos com agravantes, a punição pode chegar a 60 anos, tornando-se a mais alta prevista atualmente no sistema penal brasileiro. Conhecida como Pacote AntifeminicÃdio, a legislação ampliou as penas para crimes praticados contra mulheres por razões de gênero e promoveu mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.
Neste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto e de memória das mulheres vÃtimas de feminicÃdio. A escolha faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, baleada pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves em 2008, após mais de 100 horas mantida em cárcere privado em um apartamento em Santo André, no ABC Paulista. Eloá tinha 15 anos e morreu após ser atingida quando a polÃcia entrou no imóvel.
Outro crime que chocou o paÃs foi o de Tainara Souza Santos, de 31 anos, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro por Douglas Alves da Silva, no Parque Novo Mundo, zona norte de São Paulo. O motorista atingiu a vÃtima com um carro na via de acesso à marginal Tietê e continuou dirigindo mesmo com o corpo preso ao veÃculo. Tainara teve as duas pernas amputadas, passou por cinco cirurgias e morreu após semanas internada.
Principais mudanças na legislação em 2024
No Código Penal, o feminicÃdio passou a ser crime autônomo. Antes, era uma qualificadora do homicÃdio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, a punição varia de 20 a 40 anos.
As hipóteses de agravamento também foram ampliadas. Além dos casos já previstos, a pena aumenta quando o crime é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou quando a vÃtima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa; na presença fÃsica ou virtual de pais ou filhos da vÃtima; em descumprimento de medidas protetivas de urgência; ou com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Quanto à perda de cargo público, antes dependia de previsão expressa na sentença. Agora, a pessoa condenada por crime praticado contra mulher por razões de gênero fica impedida de assumir cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado até o cumprimento da pena.
As penas para crimes como lesão corporal, ameaça e crimes contra a honra passaram a ser dobradas quando cometidos contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Na Lei de Execução Penal, condenados por crimes contra a mulher passaram a ser monitorados eletronicamente durante saÃdas temporárias, perderam o direito a visitas Ãntimas e podem ser transferidos para estabelecimentos prisionais distantes da residência da vÃtima. A progressão de regime, que antes exigia o cumprimento de 55% da pena, passou a exigir 50% para réus primários e 70% para reincidentes.
No Código de Processo Penal, processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher passaram a ter prioridade de tramitação em todas as instâncias, além da isenção de custas processuais.
Por fim, na Lei dos Crimes Hediondos, o feminicÃdio passou a constar expressamente na lista, deixando de ser considerado hediondo apenas quando enquadrado como qualificadora do homicÃdio. Na Lei Maria da Penha, a pena para o descumprimento de medidas protetivas foi ampliada de detenção de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos.
Fonte: Internet


